GRO – Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais

Trata-se de um parâmetro da Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis perigos e riscos nas atividades, nos processos, equipamentos e no ambiente de trabalho.

O GRO oferece condições para o gestor identificar de forma rápida, simples e eficaz, quaisquer ameaça para a saúde dos colaboradores, seja ela Física ou Psicológica e também poderá funcionar como uma bússola na prevenção de acidentes de trabalho dentro ou fora das empresas e organizações.

GRO – Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais

Trata-se de um parâmetro da Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre o mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis perigos e riscos nas atividades, nos processos, equipamentos e no ambiente de trabalho.

O GRO oferece condições para o gestor identificar de forma rápida, simples e eficaz, quaisquer ameaça para a saúde dos colaboradores, seja ela Física ou Psicológica e também poderá funcionar como uma bússola na prevenção de acidentes de trabalho dentro ou fora das empresas e organizações.

Como funciona o GRO na prática?

O GRO consiste em 4 passos que são essenciais para
IDENTIFICAR e ELIMINAR os riscos do ambiente de trabalho.

Identificação de Perigos e Riscos:

‘Risco’ é a respeito da probabilidade de ocorrência de exposições ocupacionais perigosas e à gravidade dos danos que podem ser causados por essa exposição.

‘Perigo’ diz respeito à fonte com potencial de causar algum dano ao colaborador. O primeiro passo consiste justamente em identificar os perigos e riscos em um ambiente de trabalho.

Análise e Avaliação dos Riscos:

Para esse passo, pode ser utilizada uma matriz de risco, através de uma análise, poderá ser avaliada a probabilidade e as consequências que determinada fonte de risco poderá oferecer ao colaborador.

Eliminação ou Controle:

Após identificar fontes de perigo e risco no ambiente de trabalho, fazer a análise de probabilidade e possíveis consequências, o próximo passo é adotar medidas preventivas para eliminar e/ou controlar as fontes de riscos ocupacionais.

Monitoramento e Revisão:

Um gerenciamento de riscos completo, não pode parar nos passos anteriores, para assegurar que os riscos não voltem a existir e causar transtornos, é necessário que ocorra o monitoramento e revisão periodicamente, assim será possível certificar se as medidas tomadas estão de fato sendo eficazes.

Como funciona o GRO na prática?

O GRO consiste em 4 passos que são essenciais para IDENTIFICAR e ELIMINAR os riscos do ambiente de trabalho.

Identificação de Perigos e Riscos:

‘Risco’ é a respeito da probabilidade de ocorrência de exposições ocupacionais perigosas e à gravidade dos danos que podem ser causados por essa exposição.

‘Perigo’ diz respeito à fonte com potencial de causar algum dano ao colaborador. O primeiro passo consiste justamente em identificar os perigos e riscos em um ambiente de trabalho.

Análise e Avaliação dos Riscos:

Para esse passo, pode ser utilizada uma matriz de risco, através de uma análise, poderá ser avaliada a probabilidade e as consequências que determinada fonte de risco poderá oferecer ao colaborador.

Eliminação ou Controle:

Após identificar fontes de perigo e risco no ambiente de trabalho, fazer a análise de probabilidade e possíveis consequências, o próximo passo é adotar medidas preventivas para eliminar e/ou controlar as fontes de riscos ocupacionais.

Monitoramento e Revisão:

Um gerenciamento de riscos completo, não pode parar nos passos anteriores, para assegurar que os riscos não voltem a existir e causar transtornos, é necessário que ocorra o monitoramento e revisão periodicamente, assim será possível certificar se as medidas tomadas estão de fato sendo eficazes.

Enquadre a sua empresa ao e-Social, mantenha em dia as obrigações do Ministério do Trabalho e Emprego. Evite multas!

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